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Lei Agnelo/Piva

Recursos perenes para investimento no esporte brasileiro

Sancionada em 16 de julho de 2001, a Lei N° 10.264, conhecida como Lei Agnelo/Piva, representou um marco para o esporte nacional, ao proporcionar um avanço na captação de recursos destinados ao desenvolvimento desportivo brasileiro.

A lei prevê que 2% da arrecadação bruta das loterias federais em operação no país, descontadas as premiações, sejam destinados em favor do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), na seguinte proporção: 85% para o COB e os 15% restantes para o CPB. A Lei Agnelo/Piva determina ainda que, do total arrecadado por essas instituições, 10% deverão ser investidos no desporto escolar e 5% no desporto universitário.

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Após a Lei Agnelo/Piva, as diversas confederações olímpicas e paraolímpicas passaram a contar com uma renda perene para investir em projetos visando à preparação dos atletas e à participação nas mais diversas competições nacionais e internacionais, além da aquisição de equipamentos e da contratação de pessoal especializado, como treinadores e profissionais de alto gabarito, entre outras ações.

Como faz parte da cultura do brasileiro apostar semanalmente nos diversos tipos de loterias promovidos pela Caixa Econômica Federal (CEF), os recursos assegurados pela Lei Agnelo/Piva se tornaram uma fonte constante de verbas para o esporte brasileiro.

O volume de recursos captados pela Lei Agnelo/Piva cresce a cada ano. Em 2002, primeiro ano em que o COB recebeu a verba durante todo o exercício (os recursos passaram a ser transferidos a partir do segundo semestre de 2001), foram repassados R$ 50.792.502,18. Em 2012, o valor aumentou para R$ 165.938.216,87, de acordo com os dados das prestações de contas do Comitê. Nesse mesmo ano, o CPB recebeu R$ 15.483.894,50 repassados pela Lei Agnelo/Piva.