Lei de Incentivo
R$ 1,87 bilhão investidos no esporte brasileiro em todos os níveis
Sancionada em 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.438 tornou-se um importante instrumento para o desenvolvimento do esporte brasileiro em todos os níveis. Desde que foi implementada, em 2007, até 2016, a Lei de Incentivo ao Esporte destinou mais de R$ 1,87 bilhão para três vertentes: projetos voltados ao esporte como lazer – chamado de esporte de participação –, ao esporte como instrumento de educação e ao esporte de alto rendimento. Apenas em 2016, 726 projetos foram publicados e R$ 265.727.473,33 foram captados, o maior valor anual desde a implementação da lei, em 2007.
Com a Lei de Incentivo ao Esporte, pessoas físicas e jurídicas podem incentivar projetos esportivos, de modalidades olímpicas, paraolímpicas e outras, por meio de doações ou patrocínios, usando para isso um percentual a ser descontado do valor devido ao Imposto de Renda.
A lei determina que pessoas físicas possam deduzir até 6% do Imposto de Renda devido. A dedução concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer limites específicos. Ou seja, poderá ser aplicada em sua totalidade no incentivo ao esporte, por opção do contribuinte.
Para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a Lei de Incentivo ao Esporte permite a dedução de até 1% do Imposto de Renda devido. Trata-se de empresas enquadradas no artigo 14 da Lei nº 9.718/98. Ao contrário do que ocorre com as pessoas físicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais. Isso equivale a dizer que essa faixa da renúncia fiscal (1%) torna-se exclusiva para o setor esportivo. Vale ressaltar que são dedutíveis somente valores destinados a patrocínio/doação em favor de projetos esportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte.
Projetos ligados a esportes de rendimento praticados de modo profissional (caracterizados por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva) estão impedidos de captar recursos da Lei de Incentivo ao Esporte. Além disso, a lei veda a captação de recursos para a aquisição de espaços publicitários, sendo, entretanto, autorizadas despesas relativas à divulgação do projeto, tais como folhetos, cartazes e faixas, desde que diretamente justificada sua necessidade no projeto proposto.
Por fim, não é permitida a cobrança de qualquer valor pecuniário dos beneficiários e são vetados projetos desenvolvidos em circuito privado e que apresentem comprovada capacidade de atrair investimentos.
Evolução dos projetos apresentados
Projetos avaliados e publicados
Evolução da quantidade de apoiadores
Evolução de proponentes que efetuaram a captação
Evolução dos valores aprovados e captados
* Valores em milhões de reais
Maiores apoiadores em 2016
* Valores em milhões de reais
Modalidades que mais captaram em 2016
* Valores em milhões de reais